Biosfera Corretora de Seguros "A sua segurança é o nosso patrimônio"

Links

Boletim de Ocorrência

www.ssp.sp.gov.br/nbo/

Pontos Carteira

www.detran.sp.gov.br

CET - Trânsito em SP

www.cetsp.com.br

SINCOR - Sindicato dos Corretores

www.sincorsp.org.br

Fenacor - Federação Nacional dos Corretos

www.fenacor.com.br

Dicas Úteis

Seguro Automóvel

O segurado deve informar a corretora imediatamente quando:
• Mudar de endereço
• Trocar de veículo
• Alterar as características do veículo segurado
• Desejar aumentar ou reduzir os valores dos Limites Máximos de Indenização estabelecidos no contrato
• Desejar incluir ou excluir coberturas, cláusulas, acessórios ou equipamentos
• Houver alteração dos dados do Questionário de Avaliação de Risco - Perfil (ex: inclusão/exclusão de filhos, uso comercial do veículo, inclusão/exclusão de garagem na residência, trabalho ou faculdade, estado civil, etc)

O Perfil do Segurado serve para diminuir o custo do seguro caso a Seguradora analise que seu perfil de motorista apresenta menor risco. Todas as informações deverão ser respondidas de acordo com a situação verídica, evitando assim a perda de indenização no caso de sinistro, com sindicância por parte das seguradoras.

Consórcio – Conheça as novas regras

Com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº 11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro de 2009 ocorreram mudanças, sendo que dentre os principais destaques, estão a possibilidade de contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem, por exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar financiamentos. Confira:

Há novas modalidades de consórcio?
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio, como veículos, equipamentos e imóveis. Agora, as administradoras podem criar, por exemplo, consórcio para quem quer fazer uma cirurgia plástica, prótese dentária, viagens, cursos de MBA, entre outros.

Em caso de desistência, quando o cliente recebe o dinheiro de volta?
Quem desistir poderá continuar participando dos sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do grupo. O cliente receberá o valor pago assim que for sorteado.

Essas mudanças são válidas tanto para grupos novos quanto para grupos em andamento?
Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos Consórcios são válidas apenas para grupos novos. Para que os grupos em andamento adotem as novas regras, é necessário que os integrantes realizem uma Assembléia Geral Extraordinária e decidam se querem ou não as mudanças.

O consórcio poderá ser utilizado para quitação de financiamentos?
Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para isso, o bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e também precisa estar em nome do mesmo comprador. O valor só poderá ser utilizado se for suficiente para quitação total do financiamento.

Quanto ao FGTS. O consorciado pode utilizá-lo para quitar as parcelas do consórcio?
Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê