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Sinistro

• Clique aqui e informe a corretora sobre o sinistro de automóvel



O que fazer ?
Saiba quais os passos necessários a serem seguidos em caso de sinistro.

Avise imediatamente a sua seguradora para formalizar o sinistro.
Veja a seguir os telefones das Centrais de Atendimento de Assistência 24 horas de nossas seguradoras parceiras.





Azul Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Azul Seguros (Demais Regiões)

4004-3700
0800-7030203

Allianz Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Allianz Seguros (Demais Regiões)

4331-6900
0800-7777243

HDI Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
HDI Seguros (Demais Regiões)

3003-5390
0800-4344340

Itaú Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Itaú Seguros (Demais Regiões)

4004-4444
0800-7274444

Mapfre Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Mapfre Seguros (Demais Regiões)

4004-0101
0800-7050101

Sompo Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Sompo Seguros (Demais Regiões)

3156-2990
0800-7719119

Porto Seguro Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Porto Seguro Seguros (Demais Regiões)

333-Porto (333-76786)
0800-7270800

Sul América Seguros (Capitais e Regiões Metropolitanas)
Sul América Seguros (Demais Regiões)

4004-4100
0800-7274100

Tokio Marine (Capitais e Regiões Metropolitanas)

0800-3186546





Passos

• Comunique seu sinistro à seguradora o mais rápido possível.
• Aguarde sempre a realização da vistoria de constatação dos danos.
• Aguarde sempre a liberação da Seguradora antes de autorizar qualquer reparo, ou contratar qualquer despesa.
• Em caso de roubo ou perda total de seu veículo tão logo lhe seja solicitado, providencie os documentos para liberação da indenização.
• Utilize sempre que possível a assistência 24 horas e as empresas conveniadas de sua seguradora.
• Respeite sempre as normas de sua seguradora. Isto evita que você perca direito à indenização.
• Os procedimentos exigidos por cada seguradora diferem de companhia para companhia.
• Os procedimentos para a regularização do sinistro diferem de acordo com o ramo do seguro.
• Em sinistros de automóvel em que estejam envolvidos terceiros o Boletim de Ocorrência é obrigatório.
• Sempre que possível registre o sinistro através de Boletim de Ocorrência

Boletim Eletônico (Somente furto de veículo): http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/

Sinistro Automóvel


Documentos Necessários

Documentação necessária em caso de colisão com perdas parciais
• Aviso de Sinistro
• Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor
• Identificação do causador do acidente

Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.

Documentação necessária em caso de colisão com perda total
• Aviso de Sinistro preenchido;
• Carteira de Habilitação e Carteira de Identidade do condutor;
• Identificação do causador do acidente;
• Boletim de Ocorrência Policial;
• Autorização para retirada do veículo (salvado) na oficina;
• Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
• IPVA quitado dos últimos dois anos;
• Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
• Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quanto veículo alienado);
• DUT fechado a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.

Documentação necessária em caso de roubo ou furto
• Aviso de Sinistro preenchido;
• Boletim de Ocorrência Policial;
• Certificado de Propriedade do Veículo quitado (documento de porte obrigatório);
• IPVA quitado dos últimos dois anos;
• Termo de Responsabilidade sobre multas com firma reconhecida;
• Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quando veículo alienado);
• DUT fechado a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;

Atenção: Em qualquer caso, além dos documentos aqui relacionados, outros complementares poderão ser solicitados.

Regulação do sinistro
O processo de regulação do sinistro se inicia com a comunicação formal à seguradora do sinistro ocorrido. Após isto será marcada a vistoria de constatação dos danos. Respeite sempre as orientações fornecidas, no que se refere a documentos a serem providenciados e despesas autorizadas.

A adoção de uma medida fora dos procedimentos autorizados pode fazer com que você perca direito a sua indenização. Para efetuar reparos em bens sinistrados cobertos por uma apólice de seguro, você deverá dar preferência às oficinas e empresas conveniadas com a Seguradora envolvida. Não se esqueça, contudo, que deverá haver uma Vistoria da Seguradora antes de qualquer reparo.

Ao optar pelas oficinas e empresas conveniadas com Seguradoras, quando possível, você poderá ter, entre outras, as seguintes vantagens:

• Serviços garantidos pela Seguradora;
• Desconto ou parcelamento da sua franquia em muitas oficinas;
• Não precisa desembolsar dinheiro para pagar o reparo à oficina e depois solicitar o reembolso à Seguradora. A oficina fatura diretamente os serviços à Seguradora;
• O Atendimento tenderá a ser mais rápido para a liberação dos reparos;

Vistoria no bem sinistrado

Um momento de grande importância na regulação do Sinistro é a Vistoria. Para constatar os danos e a ocorrência do evento em relação ao seguro contratado, bem como para fixar os prejuízos indenizáveis, a Seguradora necessita realizar uma Vistoria no bem sinistrado. Você não deve fazer qualquer reparo no bem antes da Vistoria da Seguradora, uma vez que poderá por em risco o seu direito à indenização